Legislação

A Lei no 9.608/98 caracteriza como trabalho voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins nao lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive de mutualidade.

Esta lei estabelece que o trabalho voluntário esteja previsto em contrato escrito – o Termo de Adesão que destaca a não existência de vínculo trabalhista no serviço voluntário.


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